h) zelar para que os Congressos de sua Federação sejam dirigidos de conformidade com a orientação deste Manual;
i) estimular o crescimento numérico das Sociedades locais, juntamente com a Diretoria da Federação;
j) obter do seu Presbitério verba adequada que lhe permita realizar seu trabalho, bem como verba para a Federação, quando solicitada;
l) supervisionar as publicações da Federação;
m) prestar relatório anual ao Presbitério.
Parágrafo único - O Secretário Presbiterial é membro ex-offício da Federação e de sua Diretoria, devendo ser cientificado de todas as suas reuniões.
Secretário Presbiterial: Rev. Miqueias Brizon
(Igreja Presbiteriana em Realengo)
Art. 60 - São atribuições do Secretário Presbiterial:
a) procurar conhecer as dificuldades para se organizarem as Sociedades nas igrejas e congregações do Presbitério, e solucioná-las juntamente com os pastores e Conselhos;
b) acompanhar, com a Diretoria da Federação, o trabalho nas igrejas e congregações do Presbitério;
c) cuidar para que as reuniões da Federação se efetivem regularmente, delas participando;
d) solicitar os relatórios gerais e estatísticas da Federação, anualmente, a fim de encaminhar seu relatório para o Presbitério;
e) comparecer ao Congresso Bienal da Confederação Sinodal;
f) esforçar-se para que todos os pastores de seu Presbitério estejam presentes no Congresso da Federação, juntamente com a representação da Sociedade de sua igreja ou congregação;
g) participar, juntamente com a Diretoria da Federação, da escolha dos temas para os congressos anuais, bem como dos preletores;
Presidente: Matheus Brizon
(Presbiteriana em Realengo)
Art. 64 - Compete ao Presidente:
a) convocar (através do Secretário Executivo) e presidir as reuniões da Diretoria, da Comissão Executiva e do Congresso;
b) elaborar planos e submetê-los à aprovação da Diretoria da Federação e do Secretário Presbiterial;
c) apresentar relatório das atividades da Federação, enviando cópia deste ao Secretário Presbiterial e à Confederação Sinodal;(revogado)
d) representar a Federação onde se fizer necessário;
e) dar voto de “Minerva” no caso de empate na votação de matérias;
f) assinar, com o Tesoureiro, ordens de pagamento e balancetes da Federação.
Vice-Presidente:
(Igreja Presbiteriana e________)
Art. 65 - Compete ao Vice-Presidente:
a) cooperar com o Presidente no exercício de suas funções;
b) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Secretário Executivo:
(Igreja Presbiteriana )
Art. 66 - Compete ao Secretário Executivo:
a) zelar pela pronta e fiel execução das resoluções emanadas dos Congressos e da Diretoria;(revogado)
b) receber os relatórios das Comissões nomeadas em Congresso e os demais papéis, conservando-os em ordem;
c) organizar e manter em dia o arquivo da Federação;
d) assinar e enviar, por ordem do Presidente, toda a correspondência da Federação;
e) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, estando ausente o Vice-Presidente;
f) convocar, por ordem do Presidente, todas as reuniões da Federação;
g) elaborar e publicar Boletins da Federação.
Primeiro Secretário:
(Igreja Presbiteriana )
Art. 67 - Compete ao Primeiro Secretário:
a) redigir e lavrar as atas das reuniões;
b) substituir o Secretário Executivo em suas faltase impedimentos eventuais
Segundo Secretário:
Art. 68 - Compete ao Segundo Secretário:
a) substituir o Primeiro Secretário em suas falta se impedimentos eventuais;
b) exercer as funções de relações públicas..
Tesoureiro:
(Igreja Presbiteriana em )
Art. 69 - Compete ao Tesoureiro:
a) receber a taxa per capita correspondente das Sociedades locais;
b) receber verbas e doações;
c) organizar e manter em dia os livros próprios da tesouraria;
d) apresentar relatório anual ao plenário do Congresso e ao Presbítero, através do Secretário Presbiterial, juntamente com o relatório do Presidente;
e) efetuar pagamento da taxa per capita à Confederação Sinodal;
f) elaborar o orçamento anual e apresentá-lo à Diretoria e ao plenário do Congresso para aprovação;
g) assinar, com o Presidente, os cheques,